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COMPRA DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO INSS
05/04/2010ORIENTAÇÕES PARA COMPRA DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO INSS
1. Verificar enquadramento;
2. As quitações só se darão com faturas originais e até o seu vencimento (não aceitaremos saldos devedores e código de barra informado via telefone ou outros meios que não a fatura original);
3. Obrigatoriamente deverão recolher o cartão de crédito consignado e anexar à documentação;
4. Verificar se há compras parceladas. Havendo, o saldo devedor para quitação terá que ser integral. Neste caso, refazer os cálculos para enquadramento;
5. Verificar se houve compras que ainda entrarão na próxima fatura;
6. Cancelar o cartão.
Obs: O cancelamento do plástico, não está ligado ao cancelamento de margem, ou seja, é possível cancelar o cartão sem quitar a fatura. Neste caso o cancelamento impedirá novas compras, entretanto se ainda houver saldo devedor, este será debitado normalmente até finalizar ou que haja a quitação antecipada.
NÃO EFETUAREMOS QUITAÇÃO DE FATURA DE CARTÃO NOS CASOS ABAIXO:
1. Falta de documentação (vias de contrato, formulário de recompra, RG, CPF, comprovante de endereço, etc.);
2. Faltar de informações (número de beneficio, dados bancários etc.);
3. Falta do nome do Banco e Agência em caso de OP;
3. Aposentados/Pensionistas com 06 (seis) empréstimos;
4. Aposentados/Pensionistas com 05 (cinco) empréstimos e com margem de 20% ainda livre. (neste caso há o risco do aposentado/pensionista contratar a sexta operação, ocasionando a não averbação da recompra);
5. Fatura com vencimento no dia da recepção do contrato sem detalhamento.
ORIENTAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Ao ser cadastrada a operação de recompra de INSS, em qualquer banco, este irá enviar um arquivo para a DATAPREV diariamente na tentativa de averbar. A DATAPREV responde diariamente através de arquivo retorno, exceto quando esta rodando a maciça.
O Banco comprado tem prazo para cancelar o cartão e baixar a margem do cartão na DATAPREV.
Tem ocorrido que o banco comprado tem aprazado esta baixa, para ter tempo hábil na tentativa de reverte esta operação a seu favor.
Nos casos em que os clientes aceitam a oferta, os Bancos não fazem baixa. Encaminham para a DATAPREV uma substituição de contrato de cartão para contrato de empréstimo.
MUITA ATENÇÃO:
1. Ao efetuar a recompra de fatura de cartão, o cliente atendido poderá ser abordado pelo banco comprado na tentativa de reverte a compra;
2. O seu cliente tem que ser orientado que houve desembolso para efetuarem a recompra do cartão e por esta razão não poderá contratar com outro banco. O valor só será ressarcido com a finalização da operação contratada;
3. Caso o cliente utilize a margem proveniente da recompra para transação em outro banco que não o contratado, irá gerar uma pendência de reembolso do valor quitado;
4. Para exemplificar, citamos que ocorreram diversos casos em que o Banco Comprado cancela o cartão, não baixa a margem na DATAPREV, direciona a margem para o produto RMC e convencem os clientes a contratarem uma operação nova;
5. Lembramos que quem tem o conhecimento, contato e que presta atendimento aos clientes são os parceiros (agente/correspondente);
6. Nós fazemos a recompra para nossos parceiros e não para os clientes;
7. Nestes casos, a responsabilidade pelo ressarcimento à Cédula Real é do agente/correspondente.


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