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NOVA REGRA DE CÁLCULO INSS - MUITO IMPORTANTE
12/08/2009A DATAPREV formalizou a nova regra de cálculo de margem consignável para o produto INSS, conforme definição da IN 39 do INSS.
Esta IN foi publicada em junho/2009 e possui a seguinte redação:
§ 1º Os descontos de que tratam o caput não poderão exceder o limite de 30% (trinta por cento) do valor da renda mensal do benefício, considerando que o somatório dos descontos e/ou retenções não exceda, no momento da contratação, após a dedução das consignações obrigatórias e voluntárias:
a) até 20% (vinte por cento) para as operações de empréstimo pessoal; e
b) até 10% (dez por cento) para as operações de cartão de crédito.
§ 2º Caso o beneficiário opte por contratar a modalidade de cartão de crédito, ficará reservada sua margem consignável no montante fixo de 10% (dez por cento), observado o disposto no parágrafo anterior.
§ 3º Observado o disposto no § 1°, quando o beneficiário não contratar cartão de crédito, isto implicará em ampliação do percentual da margem consignável para empréstimo pessoal até o limite de 30% (trinta por cento).
Isso significa que, caso o cliente possua RMC presa (com cartão ativo ou não) o empréstimo fica limitado em 20% de margem. Essa validação não estava sendo feita anteriormente pela DATAPREV.
A nossa dificuldade é saber se o cliente possui cartão quando o mesmo estiver sem saldo devedor, já que não aparece no detalhamento do benefício, porém prende 10% da margem.
Sendo assim seguem as novas instruções para o convênio do INSS:
Contratos novos:
perguntar ao cliente se ele possui cartão ou não. Se possuir calcular a margem com 20%, se não possuir podem ser usados os 30%.
Refin:
Usar sempre o percentual de 20%. Se o cliente informar que não possui cartão poderá ser feita uma proposta adicional de contrato novo usando os 10% restantes. Estamos criando o produto específico para digitação destes 10% restantes e se chamará INSS – COMPLEMENTO MARGEM 10% e terá o número 1683.
Lembramos que o cálculo dos 20% nas propostas de refin será validado pelo banco antes do envio para a Dataprev e, se houver divergência de valores, a proposta será reprovada pela nossa formalização.
Quanto às propostas de refin já digitadas usando os 30% de margem, enviaremos para a Dataprev os clientes que não possuem cartão ativo e reprovaremos os clientes que possuem cartão, solicitando que a redigitação seja feita com 20% de margem.
Recompra:
Usar sempre o percentual de 20%. Torna-se arriscado no caso da recompra a digitação de proposta adicional dos 10% restantes pois, caso o cliente possua RMC presa, as duas propostas ficarão na “teimosinha” e a proposta de 10% poderá pegar a margem liberada pelo outro banco ANTES da averbação da proposta de recompra (20%).
Estamos estudando uma nova solução para o caso da recompra de forma a não impactar a produção. No momento o procedimento mais prudente é este. Enviaremos novo comunicado assim que tivermos outra alternativa.
ESTRELA GUIA 276 - NACIONAL - 12/08/2009.


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